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Taxa de seguro cobrada sobre certas tarifas de frete ou alfandegárias proporcionais ao valor total dos produtos da operação (nota fiscal da carga).

Logística de comércio entre empresas

Logística de comércio entre empresas e pessoa física.

O frete peso costuma ser definido por meio da relação entre o peso bruto e o peso cubado (dimensões da embalagem) do produto, sendo o maior deles usado no cálculo.

A taxa mínima, também chamada de frete mínimo, é uma cobrança criada para que as transportadoras cubram os custos de levar cargas com um peso inferior ao ideal. Sendo assim, estabelece-se um peso mínimo, e o valor do frete é cobrado a partir desse parâmetro.

Nesse caso, a devolução ocorre quando o cliente rejeita o recebimento da mercadoria, fazendo com que seja necessário retornar com a carga à sua origem, gerando novos custos de transporte. A taxa é calculada com base na cobrança de um novo frete — com o mesmo valor do anterior — mais o total do ICMS gerado na operação.

Existem clientes que preferem trabalhar com o agendamento de entregas, o que facilita a programação de envios e recebimentos. Contudo, para a transportadora, isso gera um custo adicional na operação, que envolve acompanhamento diferenciado, separação e consolidação especial das cargas, equipe dedicada, utilização extra de veículos, entre outros aspectos. Essa taxa é cobrada por meio de um percentual sobre o valor do frete original.

Normalmente o serviço de entregas e coletas pelas transportadoras é realizado em dias úteis durante o horário comercial. No entanto, existem situações em que os clientes precisam desse serviço fora do período habitual, o que desencadeia a necessidade de criar um regime de horas extras, o aumento dos custos administrativos, a ociosidade dos veículos, entre outros custos operacionais e administrativos. Quando isso ocorre, a cobrança é feita com base em um percentual do frete original, mas também podem haver outras despesas adicionais que serão acrescentadas ao valor final. Como podemos ver, existe uma diversidade muito grande de taxas de transporte que pode ser cobradas e que formam o valor total de um serviço de frete. Conhecer todas elas e saber quais a transportadora cobra é fundamental para conseguir fazer um planejamento de custos adequado e organizar melhor as operações.

Sempre que, por responsabilidade do embarcador ou do cliente final, a entrega não for finalizada na primeira tentativa, o transportador cobrará uma taxa de reentrega a cada nova tentativa realizada. O valor é baseado nos custos gerados pela distância percorrida entre o destino e a origem (ou um terminal da transportadora). Normalmente é cobrada uma taxa de 50% do valor do frete original para o serviço.


O termo cubagem está relacionado à noção de um cubo que, de acordo com as leis da física, tem seu volume determinado pela seguinte fórmula:

Volume = Comprimento x Altura x Largura.

Então, de modo geral, a cubagem é estabelecida justamente pela solução dessa fórmula, que indica o volume que uma carga ocupará em um caminhão. Acompanhe o exemplo:

•uma caixa tem 2 metros de altura, 1 m de largura e 1,5 m de comprimento;
•seguindo a fórmula, temos: 2,00 m x 1,00 m x 1,50 m = 3 m3;

Destina-se a ressarcir o transportador pelos custos adicionais sempre que a entrega for dificultada por um ou mais dos seguintes fatores:
1) Recusa da mão-de-obra da transportadora;
2) Recebimento por ordem de chegada, independentemente da quantidade;
3) Recebimento precário, que gere longas filas e tempo excessivo na descarga;
4) Exigência de separação de itens no recebimento;
5) Exigência de tripulação superior à do veículo para carga e descarga;
6) Disposições contratuais que agravem o custo operacional.

A aplicação da TDE não deve excluir a cobrança da estadia, pois suas finalidades são diferentes

Destina-se a ressarcir o transportador pelos custos adicionais sempre que a coleta e/ou entrega for realizad em municípios que possuam algum tipo de restrição à circulação de veículos de transporte de carga e/ou à própria atividade de carga e descarga. Incluem-se nesta generalidade as restrições impostas, por exemplo, nas cidade de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Salvador, Belo Horizonte e outras que vierem adotar medidas semelhantes.

Sempre que houver algum tipo de entrave fiscal gerado pela apreensão da mercadoria pela Secretaria da Fazenda, e o transportador for denominado como fiel depositário da carga, haverá cobrança diaria.

A taxa de permanência de carga é calculada com base no espaço ocupado pelos pedidos no armazenamento em áreas destinadas às atividades de transporte (como o cross docking). Ela é cobrada de acordo com o valor, peso e período em que os produtos permanecem com a transportadora.

O objetivo é ressarcir a empresa contratada dos custos relacionados à locação dos espaços, serviços de vigilância, despesas com seguro, imposto predial, entre outros.

Essa taxa é de 0,71% do CT-e por dia.


Criada com a finalidade de ressarcir os custos que as transportadoras arcam com a ocorrência de entraves fiscais e outras burocracias — como a retenção em postos, a cobrança dessa taxa é feita por meio de um valor fixo para cada CT-e emitido.

Essa taxa é de 0,28% do CT-e ao dia.

Ela é cobrada quando as cargas de determinado cliente ficam retidas pela fiscalização no posto da SEFAZ até que o embarcador solucione as pendências.

Nessa situação, a transportadora pode se tornar o fiel depositário, arcando com a responsabilidade de prosseguir com o transporte (evitando atrasos) e só se comprometendo a entregar as mercadorias quando os entraves forem resolvidos.

A cobrança se inicia no primeiro dia corrido a contar da data de envio ao cliente e é feita com base no percentual do valor dos produtos (ao dia), mais o frete valor e o GRIS.

Caso a transportadora descumpra o acordo, ela fica sujeita à penalizações.

Essa taxa será de 0,35% do CT-e ao dia.

No mercado é considerada como o caminho que as embalagens tomam após a entrega dos materiais, no sentido da reciclagem das mesmas. Nunca voltando para a origem.

Passar mercadorias/produtos de um para outro veículo de transporte.

Essa taxa é cobrada por meio de um percentual sobre o valor da Nota Fiscal e independe da distância que será percorrida.

É uma operação de rápida movimentação de produtos acabados para expedição, entre fornecedores e clientes. Chegou e já sai (transbordo sem estocagem).